São Paulo - Aluguéis recebidos por proprietários de imóveis no decorrer de 2015 são tributáveis e necessitam ser declarados no Imposto de Renda 2016 (olhe o que você precisa testemunhar). Se o proprietário obteve os aluguéis de pessoas físicas, além de informá-los na declaração, ele também tem que recolher o imposto mensal obrigatório (Carnê-Leão) sobre isso estes valores. A tributação é proporcional ao valor recebido e segue a tabela progressiva do Imposto de Renda. Decoração Festividade Infantil Fácil E Barata fazer o recolhimento mensal do imposto, o contribuinte necessita usar o programa Carnê-leão da Receita Federal. Após preenchê-lo, basta importar os dados para o programa gerador da declaração, pela ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, selecionando o ícone “Importar Detalhes do Carnê-Leão” .
Caso os aluguéis recebidos de pessoas físicas durante o ano de 2015 tenham sido isentos do recolhimento do Carnê-leão, eles deverão ser informados diretamente na declaração, mês a mês, assim como pela ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Prontamente se os rendimentos foram pagos por pessoa jurídica, os valores precisam ser incluídos pela ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
No campo “Discriminação”, o contribuinte deve informar os valores, nome e CNPJ da organização. Desse caso, pra fazer as deduções, basta descontar os valores gastos com o condomínio e o IPTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão só o rendimento que restar após a subtração desses gastos. Quem recebeu em 2015 rendimentos com aluguéis de pessoas físicas e é agradeço a recolher o imposto mensal obrigatório precisa incluir no programa “Carne-Leão” os aluguéis recebidos a cada mês. Se o pagamento do aluguel for recebido de diversas pessoas físicas, apenas deve ser informado o valor total.
Dessa maneira, é possível calcular o imposto devido sobre o valor total dos rendimentos obtidos em cada mês, com base pela tabela progressiva do Imposto de Renda. O tributo tem que ser recolhido até o último dia benéfico do mês seguinte ao do recebimento do rendimento. Pra fazer o pagamento, é necessário emitir no programa do Carnê-Leão o Documento de Coleta de Receitas Federais (Darf).
Caso o contrato de locação seja intermediado por uma imobiliária, é necessário descontar a taxa de corretagem do valor do aluguel antes de informá-lo no programa do Deslocar-se. Quem necessitava recolher o imposto pelo Carnê-Leão no decorrer do ano, todavia não o fez, tem que recalcular mês a mês o valor do imposto devido pelo sistema programa Sicalc da Receita Federal. O aplicativo calcula o Darf em atraso com a incidência de multa de 0,33% ao dia (limitada a 20% do imposto devido) e corrigido pela modificação da taxa Selic. Se o contribuinte não recolheu os impostos pelo Carnê-Leão, apenas o valor do tributo (sem multa e juros) necessita ser informado na declaração.
A informação precisará ser inserida pela ficha “Rendimentos Dez Fachadas Incríveis Selecionadas Pelo Pinterest /Exterior”, pela coluna “Carnê-leão Darf pago - Cód. 0190”, que se encontra na aba “Outras informações”. Como Usar Poltronas Decorativas? o imposto não foi pago em 2015, o valor principal do tributo devido precisa ser incluído pela ficha “Dívidas e Ônus Reais”, sob o código 16 - “Outras Dívidas e Ônus Reais”.
O contribuinte que aluga um imóvel pra pessoa jurídica não é responsável pelo recolhimento de impostos sobre o assunto estes rendimentos. Essa atividade pertence ao locatário do imóvel. Ao completar a declaração, o contribuinte assim como deve descontar a taxa de corretagem paga à imobiliária no ano. Este valor deve ser posto no campo “Pagamentos Efetuados”, ante o código 71, com nome e CNPJ da intermediadora do contrato de locação. Se o imóvel alugado for um bem comum do casal, os rendimentos recebidos pelos aluguéis podem ser informados somente na declaração de um dos cônjuges ou divididos entre as duas alegações.